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Ex-cônjuge que não recebe pensão alimentícia não tem direito a inclusão em plano de saúde, determina TJDFT
Para os desembargadores da 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT, uma ex-esposa que não recebe pensão alimentícia não tem direito a ser incluída em plano de saúde. Conforme o entendimento unânime, é considerada beneficiária apenas aquela que tem direito aos alimentos.