A Justiça de Sergipe proibiu que a mãe de uma criança impeça o filho de passar as férias com o pai em outro estado, conforme estipulado antes. O entendimento do colegiado foi de que ela vinha usando o momento de crise causada pela pandemia da Covid-19 como justificativa para impedir o contato entre o genitor e o filho do ex-casal.

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ deu provimento ao recurso especial ajuizado por uma filha para condenar o pai ao pagamento de indenização por danos morais decorrentes do abandono afetivo sofrido desde a infância. O entendimento da Corte é de que o pagamento de pensão alimentícia não impede o reconhecimento dos traumas psicológicos causados, inclusive com consequências físicas, na vida da jovem.