O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu em parte medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6363 para estabelecer que os acordos individuais de redução de jornada de trabalho e de salário ou de suspensão temporária de contrato de trabalho previstos na Medida Provisória (MP) 936/2020 somente serão válidos se os sindicatos de trabalhadores forem notificados em até 10 dias e se manifestarem sobre sua validade.​ Segundo a decisão, que será submetida a referendo do Plenário, a não manifestação do sindicato, na forma e nos prazos estabelecidos na legislação trabalhista, representa anuência com o acordo individual.

O Escritório AR Advogados, em razão da decretação do Estado de Calamidade Pública pelo Governo Federal, conforme Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, decorrente do coronavírus (covid-19), bem como a MP 927/2020, publicada no dia 22 de março de 2020, que trata de medidas trabalhistas, traz orientações, visando esclarecer dúvidas e orientar seus clientes, a fim de minimizar os efeitos de eventuais adoções de providências por parte dos empregadores.

 A 4ª Câmara do Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso – TJMT condenou um homem a pagar R$ 10 mil por danos morais a uma mulher, além de ressarci-la pelo prejuízo causado após a prática de estelionato sentimental. O réu fez empréstimos, compras de um notebook e em lojas de grife e pegou cheques em branco da namorada, que teve que arcar com as dívidas depois do término do relacionamento.