Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do STF)
A maioria do Supremo Tribunal Federal – STF decidiu nessa quinta-feira (17), por dez votos a um, que o Estado pode determinar aos cidadãos que se submetam, compulsoriamente, à vacinação. O julgamento enfocou a Covid-19, a partir das previsões da Lei 13.979/2020, que vinham sendo questionadas na Corte, mas atendeu também ao crescente movimento antivacina no Brasil, anterior a este momento de pandemia.