Em uma ação de divórcio litigioso, um ex-casal buscava solucionar a partilha de um imóvel e de um carro adquiridos em financiamento. A juíza da 1ª Vara de Família da Comarca de Duque de Caxias, no Rio de Janeiro, decidiu que a mulher terá que ressarci-lo no valor de 50% de cada parcela paga, além do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS do homem usado para comprar a casa. Já ele terá que ressarci-la pela metade do financiamento do automóvel, pago até a separação.