Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do ConJur)
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do ConJur)
A 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia – TJRO reformou sentença de primeiro grau que condenou o Município de Vilhena ao pagamento de R$ 30 mil de indenização para um homem que engravidou a esposa após ter feito uma cirurgia de vasectomia. A Corte reconheceu que não houve erro no procedimento cirúrgico.
Um homem que solicitou a revogação da paternidade socioafetiva estabelecida com uma menina teve o pedido negado pela 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP. A decisão unânime reformou o entendimento firmado pelo juízo em primeiro grau, destacando que o mero arrependimento não é suficiente para a anulação.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJDFT)
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações da Agência Câmara de Notícias)