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TJSC: homem que usou perfil falso em rede social para enganar namorada deve indenizá-la
Em Santa Catarina, um homem que usou perfil falso em rede social para ludibriar a namorada deverá indenizá-la por dano moral. O Juizado Especial Cível da comarca de Jaraguá do Sul fixou a indenização em R$ 4 mil.