TJSC: homem que usou perfil falso em rede social para enganar namorada deve indenizá-la

Em Santa Catarina, um homem que usou perfil falso em rede social para ludibriar a namorada deverá indenizá-la por dano moral. O Juizado Especial Cível da comarca de Jaraguá do Sul fixou a indenização em R$ 4 mil.

No caso dos autos, o réu é casado há mais de 18 anos e tem um filho. Contudo, na rede social falsa, ele se passava por um policial civil solteiro.

Em sua defesa, o homem alegou que seu casamento estaria em ruínas e ambos residiam na mesma casa por questões financeiras. Segundo ele, as mentiras seriam uma forma de evitar constrangimento para a esposa e preservar o filho.

Ao avaliar o caso, o juízo considerou que as mentiras não se limitaram ao contato inicial. Para o julgador, o homem aumentou as expectativas ao frequentar a residência da autora em diversas ocasiões, comparecer com ela em locais públicos, ingressá-la no seu círculo de amizades e ter acesso às chaves de sua moradia e às senhas do cartão de crédito.

Conforme a sentença, a gravidade das mentiras ganhou relevo quando a parte autora demonstrou a intenção de constituir relacionamento sério e o contato deixou de ser casual. “Nesse momento, cabia ao homem esclarecer os fatos ou pôr fim ao relacionamento.”

O entendimento é de que a atitude do réu violou os direitos da personalidade da parte autora, o que configura dano moral. “Os sentimentos de frustração e angústia deixaram de ser meros dissabores e causaram severos danos psicológicos à mulher.”

Também foi considerado que o réu ainda mantém ativa a conta no site de relacionamento com o nome falso. Cabe recurso.

Decisão inovadora

Para a advogada Fernanda Las Casas, presidente da Comissão de Pesquisas do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, a decisão chama a atenção porque a jurisprudência majoritária tem concedido dano moral em relacionamentos em duas situações: rompimento de noivado às vésperas do casamento após comprovado prejuízo e infidelidade conjugal.

“O caso é relacionado a um homem casado que utilizou de informações falsas para relacionar-se com uma mulher, sem que ela soubesse que ele era casado, desta forma a decisão demonstra a tendência do Judiciário de valorizar cada vez mais o dever da boa-fé nos relacionamentos. Antes, este instituto era valorizado com maior ênfase nas relações contratuais. Agora, existe uma tendência de vê-lo também na área do Direito Familiar”, explica.

Apesar de possuir algumas características que o assemelha ao estelionato sentimental, o caso em questão não pode ser caracterizado desta maneira, já que não é mencionado que o homem, embora tenha utilizado da mentira para conquistar a confiança da mulher, tenha feito isso para obter vantagem financeira.

“Ele se assemelha pela quebra da boa-fé, a qual levou o julgador determinar a indenização diante da mentira praticada. Por não existir relações financeiras envolvidas, não poderíamos falar que seria um estelionato sentimental, pois a decisão não menciona prejuízos monetários e sim sentimentais, desta forma não entendo que seja a mesma prática”, observa.

Para ela, a decisão representa uma retomada do humanismo no Direito, no qual  se observa “a indenização pelo sofrimento emocional da vítima em si, o que pode ou não inibir casos semelhantes”.

“Ela [a decisão] cumpre afirmar que a tendência é que casos semelhantes a este venham aumentar, pois o número de pessoas que ingressam nas redes sociais aumenta diariamente e a educação digital ainda é inexistente. Sendo assim, o risco está sempre muito perto do próximo clique”, afirma.