A Justiça de São Paulo concedeu, em decisão liminar, o divórcio unilateral a pedido de uma mulher, sem a citação do marido. O juiz Paulo Lúcio Nogueira Filho, da 1ª Vara da Família e Sucessões de São Paulo, atentou às disposições da Emenda Constitucional 66/2010, concebida em parceria com o Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM.

15/06/2020 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM

A Justiça de Santa Catarina determinou a penhora de 50% do auxílio emergencial de um homem para o pagamento de pensão alimentícia à filha. A decisão é da 3ª Vara Cível da Comarca de Araranguá, que considerou a possibilidade de finalmente garantir o recebimento do mínimo auxílio financeiro, já que o genitor se mostrou negligente quanto à verba alimentar desde dezembro de 2018.

15/06/2020 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM

A ação de regulamentação da convivência com o filho, que já se estende há dois anos, teve um trâmite facilitado diante da situação excepcional imposta pela pandemia da Covid-19. A juíza responsável pelo caso determinou que a citação da mãe ocorra pelo WhatsApp. A decisão é da 2ª Vara de Família e Órfãos da Comarca de Florianópolis, em Santa Catarina.

A 2ª Vara de Família da Comarca de Goiânia, em Goiás, suspendeu a convivência familiar entre um pai e a filha em razão da pandemia da Covid-19. A tutela provisória de urgência, suspendendo os encontros por 30 dias, foi deferida em vista de enfermidades enfrentadas pela criança durante a quarentena.

Autor: Luis Carlos P. Giribone[i]

Falar, em vida, dos efeitos patrimoniais após o falecimento ainda é um tabu na nossa sociedade, transformando em um tema antipático. Entretanto, o planejamento sucessório vem ganhando força, pois, além de dar a destinação pretendida ao patrimônio, bem elaborado, poderá diminuir, significativamente, as despesas futuras.