- Notícias
- Acessos: 1049
Mulher, cujo imóvel esteve sob uso exclusivo do ex-marido, consegue cobrança de frutos e alimentos compensatórios
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul determinou, recentemente, o pagamento de frutos e alimentos compensatórios a favor de uma mulher cujo imóvel, de alto padrão, esteve sob o usufruto exclusivo do ex-marido, também proprietário, há 12 anos. O valor será contado a partir da data da separação de fato do casal, ocorrida em agosto de 2007, até a data em que o réu ocupar o local.





