A Lei de Alienação Parental (12.318/2010) esteve em debate, na última quinta-feira (31), na Câmara Municipal de São Paulo. O encontro reuniu profissionais do Direito e da Psicanálise a favor da manutenção da norma, além de outros que defendem sua revogação. Entre os debatedores, estavam a psicanalista Giselle Groeninga, diretora das Relações Interdisciplinares do Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM, e a advogada Sandra Vilela, também membro do IBDFAM.

A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho - TST reverteu, recentemente, a penhora de um imóvel utilizado como residência pela mãe da executada. As duas são proprietárias do local. A execução havia sido determinada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em São Paulo.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM

Tios-avós conseguiram recentemente o direito de incluir seus nomes no registro civil de uma adolescente. Pais socioafetivos, eles são responsáveis pela moradia, criação e bem-estar da menina desde seus primeiros anos de vida. A decisão é do juiz Mábio Antônio Macedo, da 5ª Vara de Família e Sucessões de Goiânia.

A Câmara Criminal do TJRN ressaltou, mais uma vez, na sessão da terça-feira, 8, que, nos casos de violência doméstica contra uma mulher, a prisão preventiva do suposto autor se encontra devidamente fundamentada, quando se baseia no descumprimento de medidas protetivas, de acordo com o previsto no artigo 313, inciso III, do Código de Processo Penal (CPP). A decisão, que se fundamentou na jurisprudência de tribunais brasileiros, seguida igualmente pela Corte potiguar, também se deu à unanimidade de votos e destacou que as eventuais condições pessoais favoráveis, isoladamente, não prejudica a decretação do cárcere preventivo, conforme alegava a defesa.