A 2ª Vara de Família da Comarca de Goiânia, em Goiás, suspendeu a convivência familiar entre um pai e a filha em razão da pandemia da Covid-19. A tutela provisória de urgência, suspendendo os encontros por 30 dias, foi deferida em vista de enfermidades enfrentadas pela criança durante a quarentena.

Autor: Luis Carlos P. Giribone[i]

Falar, em vida, dos efeitos patrimoniais após o falecimento ainda é um tabu na nossa sociedade, transformando em um tema antipático. Entretanto, o planejamento sucessório vem ganhando força, pois, além de dar a destinação pretendida ao patrimônio, bem elaborado, poderá diminuir, significativamente, as despesas futuras.

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu em parte medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6363 para estabelecer que os acordos individuais de redução de jornada de trabalho e de salário ou de suspensão temporária de contrato de trabalho previstos na Medida Provisória (MP) 936/2020 somente serão válidos se os sindicatos de trabalhadores forem notificados em até 10 dias e se manifestarem sobre sua validade.​ Segundo a decisão, que será submetida a referendo do Plenário, a não manifestação do sindicato, na forma e nos prazos estabelecidos na legislação trabalhista, representa anuência com o acordo individual.

O Escritório AR Advogados, em razão da decretação do Estado de Calamidade Pública pelo Governo Federal, conforme Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, decorrente do coronavírus (covid-19), bem como a MP 927/2020, publicada no dia 22 de março de 2020, que trata de medidas trabalhistas, traz orientações, visando esclarecer dúvidas e orientar seus clientes, a fim de minimizar os efeitos de eventuais adoções de providências por parte dos empregadores.