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Agora é lei no Rio de Janeiro: uso de nome afetivo para crianças e adolescentes sob guarda provisória
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM
Está em vigor, desde o dia 02 de abril, no Estado do Rio de Janeiro, a Lei 7930/2018 que dispõe sobre o uso do nome afetivo nos cadastros de instituições escolares, de saúde, cultura e lazer localizadas no estado, para crianças e adolescentes sob guarda provisória de família adotiva. A identificação através do nome afetivo vai acontecer a partir do pedido dos responsáveis, nos casos em que a destituição familiar ainda não ocorreu, mas existe a vontade de modificar o prenome ou sobrenome civil da criança.





