A 17ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou operadora de telefonia móvel a indenizar consumidora por cobranças indevidas. A empresa terá que pagar indenização de R$ 15 mil a título de danos morais.
A 17ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou operadora de telefonia móvel a indenizar consumidora por cobranças indevidas. A empresa terá que pagar indenização de R$ 15 mil a título de danos morais.
A 6ª Câmara Civil do TJ manteve sentença que negou indenização por danos morais a mulher que sofreu acidente de trânsito, teve lesões nos seios e na barriga e culpou fabricante de veículos por falha de segurança em razão de o airbag não ter funcionado. A motorista alega que o agravamento das lesões se deu pelo não funcionamento do equipamento, além de o cinto de segurança permanecer preso, o que dificultou seu resgate. Ela afirma que sofre dores até hoje pelo impacto do seu corpo ao volante.
Foi sancionada na primeira quinzena de julho, a Lei 13.466, que altera o Estatuto do Idoso no Brasil e estabelece prioridades às pessoas com mais de 80 anos de idade. A partir de agora, este público específico terá suas necessidades atendidas com preferência em relação aos demais idosos.
Para magistrados, poder público não poder negar tratamentos excepcionais e urgentes quando a vítima da doença não tem condição econômica
O Sistema Único de Saúde (SUS) deve fornecer medicamentos sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a um paciente de São Vicente (SP) que sofre de Hepatite C crônica. A decisão é da Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) e segue entendimento das Turmas do Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de que o Judiciário pode ordenar o fornecimento de medicação que esteja fora do acervo do SUS conforme a necessidade do doente.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações de Gazeta do Povo)
Os desembargadores da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), em recente decisão, entenderam que, embora o mais comum seja observar situações em que pais sejam obrigados a pagar pensão alimentícia aos filhos, o inverso também pode ocorrer. Trata-se de ação ajuizada por um homem que, inconformado por ter que arcar com a pensão da mãe idosa, procurou o Poder Judiciário para dividir o valor com os três irmãos.