Desde sua criação, em outubro de 1997, o Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) luta pelos direitos daqueles que, há séculos, vivem na invisibilidade jurídica, sendo alvos de preconceito e discriminação. As “Estatísticas do Registro Civil 2015”, levantamento realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apontam evoluções em áreas relacionadas às famílias. Dentre os dados apresentados na pesquisa está o registro de 1.137.321 casamentos civis, o que representa aumento de 2,8% em relação a 2014. E, deste montante, destaca-se o aumento dos casamentos entre pessoas do mesmo sexo (15%), que cresceram cinco vezes mais em relação às uniões heterossexuais (2,7%).

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM

No Brasil, a pensão alimentícia envolve mais do que o simples dever de prover alimentação do filho(a). Existe uma série de outros direitos que devem ser respeitados, como a educação, saúde e o lazer do alimentado. E em alguns casos, após o(a) jovem atingir a maioridade, o pagamento da pensão poderá ser prorrogado até o fim do curso superior.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM

O presidente Michel Temer aprovou, na segunda-feira (12), parecer da Advocacia Geral da União (AGU) que estabelece licença-maternidade às mães adotantes. Portanto, ao adotar, servidoras públicas terão direito a 120 dias de licença – remunerados –, mesmo período concedido às gestantes. O prazo ainda pode se estender por mais 60 dias. O principal objetivo do texto é demonstrar a necessidade de que todos os órgãos da Administração Pública Federal apliquem tese consolidada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na RE 778.889 – em março deste ano, com relatoria do ministro Luís Roberto Barroso –, que prevê tal equiparação.

Mais uma vez, o Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) se destaca no cenário nacional. Zeno Veloso, diretor nacional da entidade, é o mais novo acadêmico notarial, ocupando a cadeira 32 da Academia Notarial Brasileira. A condecoração ocorreu na sexta-feira (25), na sede do Colégio Notarial Brasileiro, seção São Paulo - CNB/SP. Convidado para dar uma conferência sobre testamento a jovens notários, Zeno, que também é membro da Academia Brasileira de Letras Jurídicas, foi surpreendido com a homenagem ao fim da palestra.

A ganância e o desejo de receber imediatamente sua herança fizeram com que um filho arquitetasse a morte do próprio pai. O crime, ocorrido em março deste ano na região oeste de Santa Catarina, resultou na morte da mãe e da irmã - de apenas dez anos - do acusado. O pai, baleado na cabeça, sobreviveu. O filho contou com a ajuda de um homem e um adolescente para a execução do delito. O Ministério Público catarinense (MPSC) denunciou os dois criminosos e fez uma representação contra o menor infrator. Conforme explica o advogado Luiz Paulo Vieira de Carvalho, diretor do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) do Rio de Janeiro, o cometimento de graves atos ofensivos à pessoa, à honra e aos interesses do hereditando e/ou de seus familiares, como no caso em questão, configura a indignidade.