Está em análise, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 1.653/2023, que determina atendimento aos filhos crianças e adolescentes nas Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher – Deam.
O texto altera a Lei 14.541/2023, que instituiu o trabalho ininterrupto dessas delegacias, prevendo que elas façam acolhimento de filhos crianças e adolescentes, ainda que decorrentes de filiação socioafetiva.
A legislação atual determina que as Deam têm como finalidade o atendimento de todas as mulheres que tenham sido vítimas de violência doméstica e familiar e de crimes contra a dignidade sexual. Além disso, devem atuar nos feminicídios e funcionar ininterruptamente, inclusive nos feriados e nos finais de semana.
Segundo o autor da proposta, deputado Marangoni (União-SP), a ideia é que, além de acolher as mulheres, essas delegacias possam efetuar o atendimento das crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica, já que se tratam de órgãos qualificados para isso.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.