15/06/2020 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM
A ação de regulamentação da convivência com o filho, que já se estende há dois anos, teve um trâmite facilitado diante da situação excepcional imposta pela pandemia da Covid-19. A juíza responsável pelo caso determinou que a citação da mãe ocorra pelo WhatsApp. A decisão é da 2ª Vara de Família e Órfãos da Comarca de Florianópolis, em Santa Catarina.
A ação teve início em 2018, após a mãe ter se mudado do Brasil. Na primeira decisão, foi determinada a guarda provisória ao pai e a carta rogatória para intimar a ré no exterior, o que não aconteceu. Após um ano, a mulher retornou ao Brasil e informou seu novo endereço. Contudo, o oficial de justiça não a encontrou.
Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, a advogada Mariane Bosa, que defendeu o pai da criança, indicou o celular da mãe para que o oficial combinasse um local para intimá-la. A impossibilidade de contatar a mulher no endereço informado, fator aliado às recomendações de isolamento social por conta da pandemia do Coronavírus, fizeram com que a magistrada decidisse pela citação da ré via WhatsApp.
"Para que o réu seja formalmente citado, deverá encaminhar um vídeo, se identificando e solicitando a senha do processo. Ao receber a senha do processo, o requerido estará formalmente citado. Deverá o cartório judicial certificar a respeito da citação", diz a decisão.
Novos meios de comunicação não podem ser ignorados, diz advogada
"Precisou de uma pandemia para que a citação por WhatsApp passasse a ser uma realidade. Caso fosse praticada anteriormente, a ré, mesmo residindo fora do Brasil, poderia ter sido citada nesses moldes", comenta Mariane Bosa.
Para a advogada, a Justiça precisa evoluir para que mecanismos como esse possam ser utilizados em maior escala e com mais frequência. "As demandas familiares são urgentes. Não podemos esperar o tempo de um aviso de recebimento ou de um oficial de justiça. Precisamos utilizar a tecnologia também para esse atos", defende.
"O WhatsApp é hoje um dos maiores meios de comunicação do mundo. Não há como ignorar que esse tipo de citação é muito mais célere e econômica, correspondendo assim a uma prestação jurisdicional efetiva", finaliza a advogada.
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